Artesanatos não são passíveis de patente.
Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial exclui de proteção alguns tipos de criação. Por exemplo, não se pode conceder uma patente para obras de arte, plantas de arquitetura, músicas, livros e filmes.
Caso o produto seja utilizado industrialmente, você pode buscar o registro de Desenho Industrial no INPI. Trata-se da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros de atos como fabricação, comercialização e venda da matéria protegida.
Se o objeto for considerado uma obra de arte, pode ser registrado na Escola de Belas Artes da UFRJ, que fica na avenida do Ipê, 550, Prédio da Reitoria, sala 723 - Ilha do Fundão, Rio de Janeiro (RJ). O telefone é (21) 2598-1649, o e-mail, direitos@eba.ufrj.br, e o site www.eba.ufrj.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário