Grande parte dos brasileiros não se preocupa com o que acontecerá com seus bens depois da morte. Não existe a cultura de fazer um testamento ou partilhar o que tem com antecedência. Para o professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Luiz Edson Fachin, é preciso superar o preconceito que existe quando o assunto é a própria morte. Resolver a partilha antes do falecimento evita brigas entre os herdeiros e garante que seja feita a vontade do proprietário.
A legislação exige que, no mínimo, 50% do valor total dos bens seja destinado aos herdeiros necessários (filhos e cônjuge). O restante pode ser distribuído como deseja o dono dos bens. Quando uma pessoa morre sem deixar testamento válido, os herdeiros devem dar início ao inventário por meio de sentença judicial, seguindo princípios do Código Civil.
Para a professora de Direito da UFPR, Ana Carla Harmatiuk, é necessário prestar atenção para a sucessão dos bens enquanto o proprietário pode conduzir e resolver a questão. “Para deixar uma parte para herdeiros com os quais não há um parentesco biológico, por exemplo, é essencial registrar para fazer valer esse direito mesmo depois da morte”, explica.
A melhor opção
O professor de Direito Civil da UFPR, Luiz Edson Fachin, defende a doação em vida como a melhor opção para transmissão de bens. “Quando se trata de herdeiros maiores e capazes, a partilha em vida é o mais indicado.” O proprietário passa seus bens para o nome dos herdeiros e faz a doação com usufruto vitalício. No mínimo, metade dos bens deve ser destinada a herdeiros necessários (filhos e cônjuge) ou, na inexistência destes, aos ascendentes ou colaterais (pais, irmãos ou sobrinhos). O restante pode ser distribuído da maneira que a pessoa achar melhor.
Com herdeiros maiores de 18 anos, a partilha feita em partes iguais pode ter escritura lavrada em cartório de Registro Público. Para continuar com os benefícios das suas posses, o proprietário deve incluir uma cláusula de usufruto vitalício. Esse tipo de partilha evita o processo do inventário, que costuma ser moroso e exige o auxílio de um advogado.
Como fazer um testamento público?
O interessado deve ir a qualquer tabelionato com duas testemunhas que não estejam entre as beneficiárias e não tenham parentesco. Todos devem levar RG e CPF. “Os bens que serão doados não precisam ser comprovados no momento da feitura do testamento”, explica o titular do 7.º Tabelionato de Notas de Curitiba, Ângelo Volpi Neto. O custo é de R$ 210. Mesmo com o testamento, o processo do inventário é iniciado para fazer a vontade do proprietário. Sem testamento, o procedimento é aberto e os bens são divididos entre os herdeiros conforme as regras do Código Civil.
EXTRA
O que é o inventário?
Quando a pessoa falece sem destinar seus bens, os herdeiros devem dar início ao processo de inventário. “É o que vai transmitir os bens do proprietário para os herdeiros, conforme a vontade expressa no testamento ou sob a ótica das normas do Código Civil”, explica o professor de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Elimar Szaniawski.
Para iniciar o processo, é preciso nomear um advogado e um inventariante (pessoa que administra os bens do finado ou alguém determinado pelo juiz). “Depois disso, todo o conjunto dos direitos, deveres, dívida e patrimônio do antigo proprietário se transforma no espólio, que é essa massa de bens”, comenta o professor.
A primeira etapa é pagar os credores e depois divide-se os créditos restantes. “Daquilo que sobra é feito o plano de partilha, declarado pelo juiz que estiver responsável pela sentença”, continua Szaniawski. O processo dura cerca de dois anos até que os herdeiros recebam a parte que lhes cabe.
Alguém que morre com dívidas não passa a obrigação aos herdeiros. A dívida existente é subtraída do patrimônio e o que sobra é dividido. Se o valor da dívida for superior ao patrimônio, não há nenhuma forma legal de exigir o pagamento.
Inventário extrajudicial
Outra forma de proceder a divisão dos bens é o inventário extrajudicial. Quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não há divergência entre a divisão dos bens, os beneficiados podem dirigir-se diretamente ao tabelionato, juntamente com um advogado para proceder a partilha. "Esse processo não costuma durar mais de 30 dias", conta Szaniawski.
Matéria publicada no jornal Gazeta do Povo de Londrina/PR em 14/06/2010
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