quarta-feira, 14 de julho de 2010

Turismo Acessível (parte 2) – Turismo de ventura adaptada

CaptureAs atividades de aventura têm hoje cada vez mais adeptos em todo o Brasil. Isso se deve à potencialidade geográfica do país e seus extensos recursos naturais.

Para os praticantes de atividades de aventura, a preocupação com a segurança é algo primordial, amplamente discutido e cobrado por toda a sociedade. Desde o início da estruturação de atividades de turismo de aventura, os vários atores envolvidos, em especial, organizações não governamentais  que atuam na área, têm impulsionado a sua prática com rigorosa segurança. Essa atitude tem beneficiado o aumento da visibilidade, das adesões e do interesse do público em geral.

Atualmente existem várias modalidades de atividades de aventura, exploradas por empresas especializadas ou por praticantes individuais. Estas atividades estão regulamentadas por meio de normas do Comitê Brasileiro do Turismo (CB 54), vinculado à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nesse sentido, esta apostila tem por objetivo reunir a bibliografia disponível sobre o assunto e oferecer orientações, sugestões e dicas para um melhor atendimento do turismo de aventura adaptada.

Em princípio, a maioria dos praticantes de atividades de aventura é formada por jovens e adultos, apesar de ser cada vez mais comum também o interesse das crianças, que também têm sido estimuladas a praticar diversas atividades de turismo de aventura, tanto em empresas especializadas como outros locais: escolas, parques etc.

O turismo de aventura propicia a prática de atividades de aventura com condições mais controladas, minimizando os riscos e com alto grau de previsibilidade dos resultados, o que requer condutores capacitados e qualificados.

Já para a prática por pessoas com deficiência, serão exigidas adaptações nos equipamentos e qualificação para os condutores, mudanças necessárias para possibilitar e garantir a segurança em cada situação específica, ao que chamamos de turismo de aventura adaptada ou acessível.

Importante esclarecer que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Conforme se reconheceu no preâmbulo da mais recente norma internacional sobre o tema: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo este tratado, ratificado pelo Brasil em 2008, o que o torna lei em nosso país, pessoas com deficiência incluem aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No Brasil, a nossa legislação pormenoriza esta divisão, visando identificar o beneficiário das políticas de inclusão. O Decreto Federal nº. 5.296/2004 (Decreto de Acessibilidade) atualizou o conceito de nossa legislação, que anteriormente foi definido no Decreto Federal nº. 3.298/1999.

As deficiências podem ser oriundas de nascimento, desenvolvidas ou adquiridas a qualquer tempo da vida por intercorrências apresentadas antes ou durante o parto; causas genéticas; acidentes; abuso de álcool e drogas; desnutrição; entre outras causas que poderão limitar a funcionalidade específica de algum membro, do sentido, da visão, e audição, ou do cognitivo intelectual.

Segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF-OMS 2001), as deficiências podem ser parte ou uma expressão de uma condição de saúde, mas não indicam necessariamente a presença de uma doença, não devendo o indivíduo ser assim considerado.

As atividades físicas ou esportivas constituem agente terapêutico atuando de forma eficaz na reabilitação social e psicológica da pessoa com deficiência, especialmente quando realizadas de maneira mais focada, não apenas como uma atividade recreativa. Sua prática deve considerar e respeitar as limitações e potencialidades individuais do sujeito, adequando as atividades propostas a estes fatores, bem como englobar o conjunto de princípios, dentre eles:

• respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas;

• não discriminação;

• estímulo à independência e autonomia individual;

• plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

• respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

• igualdade de oportunidades;

• acessibilidade;

• igualdade entre o homem e a mulher;

• respeito pelas capacidades de desenvolvimento, em especial, das crianças com deficiência;

• respeito pelo direito a preservar sua identidade;

• promoção da saúde e prevenção de deficiências secundárias;

• melhoria das condições psicológicas e físicas do indivíduo com deficiência, propiciando aprimoramento cognitivo e organo-funcional (aparelhos circulatório, respiratório, digestivo, reprodutor e excretor);

• aprimoramento da coordenação motora global, ritmo, força, resistência muscular, equilíbrio estático e dinâmico;

• desenvolvimento de habilidades e capacidades para melhor realização das atividades de vida diária a partir das experiências com suas possibilidades, potencialidades e limitações, melhorando a autoestima das pessoas com deficiência;

• acesso à prática de turismo de aventura como lazer, reabilitação e competição.

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