sexta-feira, 25 de junho de 2010

Como escolher o ponto comercial certo em 6 passos

por Débora Carrari para o blog Dos Empreendedores

A escolha do ponto comercial para o seu negócio é fundamental para o sucesso do empreendimento. Seja indústria, comércio ou serviço, o local onde é aberta a empresa é uma das escolhas mais importantes que empreendedores têm que fazer. Alguns passos devem ser seguidos para facilitar esse processo e garantir que o espaço escolhido atenda às necessidades da sua empresa. As dicas são da cartilha As 40 perguntas mais frequentes ds empresários, do Sebrae.

As seis dicas

1- Não tenha pressa para fazer a escolha do ponto comercial

2- Faça um bom planejamento do futuro negócio para identificar o tipo de imóvel mais apropriado. Ele deve servir, por exemplo, para determinar qual o seu público-alvo e se a localidade desejada atende esse público. O planejamento do negócio serve para identificar as demandas do negócio quanto à localização. Outras questões importantes: o local favorece o transporte de mercadorias e a circulação de pessoas?

3- Selecionado um local em potencial, negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, visando às condições mais compatíveis com o empreendimento, levando em conta o tempo de retorno do investimento.

4- Faça um estudo do local para saber se há serviços de transporte público para clientes e empregados, facilidade de acesso para quem vem de carro, estacionamentos e local para carga e descarga de mercadorias. Também é preciso verificar se a energia elétrica e as demais instalações do edifício atendem às demandas do negócio. Também certifique-se de que o local não é afetado por enchentes.

5- Depois desses primeiros passos, antes de assinar o contrato é necesssário certificar-se das seguintes questões com a Prefeitura:

- se o imóvel está regularizado, se possui o Habite-se;

- se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a lei de zoneamento do município;

- se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia (IPTU, ITR);

- qual a legislação municipal que trata da instalação de anúncios

6- É preciso verificar ainda, junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de estabelecer a sua empresa no local. É importante ressaltar que as atividades relacionadas à saúde, tais como bares, restaurantes e farmácias, dependem de alvará da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal. Verifique também quais são as exigências do Corpo de Bombeiros.

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