quarta-feira, 16 de junho de 2010

É possível registrar uma ideia mesmo sem saber como fabricar o produto?

publicado no site da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Para fazer valer o direito do invento é necessário depositar um Pedido de Patente que, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes poderá se tornar uma Patente válida em todo o território nacional.

No Brasil os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial são regulados pela Lei 9279/96, de 14 de maio de 1996, a LPI. A patente é formada pelas seguintes partes: Relatório Descritivo, Reivindicações, Desenhos (se houver) e Resumo.

Para auxiliar a redigir um Pedido de Patente, o INPI publicou diversos Atos Normativos (AN’s) regulando como escrever os pedidos de patente.
A LPI exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.

Note que destacamos que nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei de Propriedade Industrial (LPI) nº 9279/96 exclui de proteção alguns tipos de criações, como:
- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano;
- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.

Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral. No caso de ser protegida pelo Direito Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu registro, tais como a Secretaria de Educação, no Rio de Janeiro; e o Conselho Regional da Engenharia e Arquitetura – CREA, etc.

Em alguns casos, pode-se recorrer a um cartório de títulos.
Para maiores informações, entre em contato com o INPI nos telefones (21)2139-3314; (21)2139-3679; (21)2139-3638 ou entre no site
www.inpi.gov.br

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